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MPRJ ajuíza ação para que colégio de Petrópolis adote medidas de combate ao bullying
Publicado em Thu Mar 20 15:55:32 GMT 2025 - Atualizado em Thu Mar 20 15:55:18 GMT 2025

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis ajuizou, nesta quinta-feira (20/03), uma ação civil pública para que o colégio Ipiranga adote medidas de combate ao bullying na unidade. No último dia 27 de fevereiro, a promotoria instaurou um inquérito civil para apurar a conduta do estabelecimento de ensino de Petrópolis em relação a um caso de bullying cometido por um aluno contra outro. Porém, não houve retorno quanto às ações implementadas pela direção escolar para coibir a prática entre seus estudantes.

Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destaca que o inquérito foi instaurado após informações veiculadas na imprensa e nas redes sociais indicarem que um aluno, de 13 anos, foi ameaçado e induzido à automutilação, por um colega de turma, em um grupo de WhatsApp.

Ainda segundo a ACP, após ser consultado sobre protocolos de medidas de proteção à violência na unidade, o colégio informou que, ao receber a denúncia, “convocou os pais do aluno que teria sido responsável pelo bullying e reforçou internamente o processo de conscientização do uso responsável das redes sociais junto aos seus alunos”.

Um dos trechos da ação destaca que "é nítido que o silêncio da escola em relação ao bullying, além de infringir determinação legal, acaba contribuindo para potencializar a prática. Nessa seara, é lícito afirmar que a omissão ou leniência da escola acaba por gerar um ambiente de impunidade, contribuindo para que os infratores se sintam à vontade para praticar as intimidações.”

Entre outras medidas, o MPRJ requer que a escola apresente em Juízo, em no máximo 30 dias, diagnóstico quanto às práticas de intimidação sistemática ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais da comunidade escolar.

Segundo a Promotoria, com o diagnóstico, a equipe da escola deverá elaborar seu plano de prevenção ao bullying, conforme determina a lei. E todas as unidades escolares devem atentar para essa obrigação legal de ter um plano de ação anti-bullying.

Além disso, a ação solicita que o colégio capacite, no mesmo prazo, docentes e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do bullying. E que dissemine campanhas de educação, conscientização e informação sobre o tema, também em prazo máximo de 30 dias.

Por MPRJ

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