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Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determina a implementação de equipamentos de saneamento básico e drenagem de águas pluviais na comunidade Nova Holanda, no Complexo da Maré. A decisão também obriga o Estado, o Município do Rio, a Cedae e a Rio-Águas a pagarem uma indenização de R$ 390 milhões pelos danos causados pela degradação de longo prazo da localidade, a ser revertida para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) e o Fundo de Conservação Ambiental (FCA).
A 4ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, responsável pela ação, ressalta que a decisão tem o potencial de beneficiar diretamente a qualidade de vida dos 12 mil moradores da comunidade Nova Holanda e, indiretamente, dos 124 mil habitantes da Maré. O Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu a gravidade do caso e determinou que Estado e Município garantam a dotação de recursos suficientes para a implementação dos serviços. A sentença foi proferida no último dia 14/03, no âmbito de uma ação ajuizada em 2018 pela 4ª Promotoria de Meio Ambiente, que teve como causa de pedir a ausência de infraestrutura básica na comunidade.
Ao relatar como foi feita a apuração financeira do dano causado e da indenização, o Juízo descreve ter levado em consideração aspectos como custos de saúde associados às doenças provenientes da falta de um sistema de esgotamento, custos relacionados à recuperação da balneabilidade no entorno da Baía de Guanabara e danos patrimoniais e econômicos decorrentes de inundações, entre outros fatores.
"Soma-se a isso o elevado grau de exposição da saúde de um número indeterminado de pessoas, sem contar a depreciação da autoestima e da qualidade de vida, sobretudo dos moradores da Nova Holanda, ao longo de todo esse período de omissão. Esses fatores também são capazes de majorar o valor a ser arbitrado", destacou a magistrada na decisão.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Processo nº: 0313817-60.2017.8.19.0001

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